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COMO FUNCIONA O DISTRATO IMOBILIÁRIO?

  • Foto do escritor: Morais Tavares
    Morais Tavares
  • 25 de jan.
  • 1 min de leitura

O distrato imobiliário é o processo jurídico ou administrativo que encerra um contrato de compra e venda de imóvel antes da conclusão do negócio. Geralmente ocorre por desistência do comprador, incapacidade financeira ou descumprimento de obrigações por parte da incorporadora ou construtora. Com a Lei 13.786/2018, conhecida como “Lei do Distrato”, foram estabelecidas regras claras para proteger ambas as partes, regulando multas, prazos e devoluções.


Se o distrato for motivado pelo comprador, ele pode ter valores retidos como multa (em geral, até 25% a 50% do montante pago). Caso a construtora ou incorporadora seja responsável pelo rompimento, o comprador pode exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos, além de possíveis indenizações em razão de prejuízos sofridos.


O procedimento requer análise do contrato e, em muitos casos, negociação amigável ou intervenção judicial para garantir o equilíbrio dos direitos e deveres.


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Seja por desistência, atraso na entrega ou outras razões, é essencial garantir seus direitos! Com a Lei 13.786/2018, você pode ter direito à devolução de valores ou minimizar perdas.


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