INADIMPLÊNCIA: PLANO DE SAÚDE NÃO PODE CANCELAR O CONTRATO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA AO USUÁRIO
- Morais Tavares
- 11 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Não é de hoje que os planos de saúde costumam encerrar de forma ilegal os contratos e sem a devida notificação ao usuário. Sabemos que é desesperador, especialmente para quem está fazendo tratamento médico ou é idoso e possui doença preexistente.
O fato é que as jurisprudências dos tribunais pátrios, especialmente o Superior Tribunal de Justiça – STJ, entendem que os planos de saúde jamais poderão rescindir o contrato, mesmo que estejam no exercício regular do seu direito, de paciente que esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, enquanto não houver a efetiva alta.
O mais curioso é que isso, é o que mais acontece, principalmente nos casos por inadimplência, quando a operadora não notifica o usuário pelo atraso do pagamento dando-lhe oportunidade de realizar o pagamento, e já a cancela o plano mesmo com apenas poucos dias de atraso.
Assim, resumidamente, dentre outras garantias podemos destacar a previsão de:
1. Notificação por inadimplência até o 50º dia do não pagamento como pré-requisito para a exclusão ou rescisão unilateral do contrato, e;
2. Ter no mínimo duas mensalidades não pagas (consecutivas ou não);
3. Comprovação INEQUIVOCA da notificação, podendo ser por e-mail com certificado digital com confirmação de leitura, SMS confirmando a ciência do usuário, ligação gravada, mensagem em aplicativo ou carta com AR;
4. Na notificação deverá ser dada a oportunidade ao beneficiário para que seja realizado o pagamento no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta.
Veja-se que esses requisitos são CUMULATIVOS, ou seja, a operadora deve respeitar tais garantias, se não torna tal prática abusiva e ilegal.
Ressaltamos que para garantir que seus interesses sejam protegidos é recomendável que você procure um advogado especialista em contratos e direito a Saúde. Caso precise de ajuda ou queira saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.
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