O QUE É ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL?
- Morais Tavares
- 17 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de nov. de 2020
A Advocacia Extrajudicial é uma possibilidade de atuação que vem ganhando grande importância no Brasil, em razão da rapidez em que ela proporciona para solucionar os problemas dos cidadãos. Mais conhecida como “desjudicialização”, por não ser necessário a participação do Poder Judiciário. Com isso, o objetivo é desafogar o sobrecarregado sistema judiciário brasileiro e dar mais celeridade ao que precisa ser resolvido.
É uma modalidade que se baseia na parceria entre advogados e os cartórios ou ainda serventias extrajudiciais, destinados a ofertar segurança jurídica e de proporcionar fé pública. Entre as principais opções de atuação na advocacia extrajudicial estão: separação, divórcio, união estável, inventário, testamento, contratos, usucapião extrajudicial, parecer jurídico, dentre outros. Ademais, é imprescindível a figura do Advogado para acompanhar essas ações.
Casos que demoravam anos, décadas, para serem resolvidos, hoje são sanados em horas, dias, os quais são extremamente mais céleres do que os caminhos judiciais. Principalmente com o advento do Novo Código de Processo Civil, sendo uma modalidade totalmente incentivada pelo nosso sistema legal.
Os advogados que exercem o seu labor junto aos cartórios, além de colaborarem com a “desjudicialização”, defendem de maneira efetiva os interesses de seus clientes, os quais almejam soluções rápidas, seguras e num excelente custo-benefício aos seus percalços.
Portanto, esse tipo de procedimento está abrindo oportunidade para um novo tipo de advocacia, desapegada do aspecto litigioso, que pode trazer retornos imediatos e eficazes.
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