O SINDICO PODE RESPONDER PESSOALMENTE POR DÍVIDAS DO CONDOMÍNIO?
- Morais Tavares
- 8 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
O síndico por se enquadrar como representante do condomínio, é responsável pelo funcionamento geral, por pagamentos e recebimentos.
É um desafio recorrente no dia a dia dos síndicos manter as contas do condomínio em dia, em razão da gestão financeira trazer muitos impactos na administração e na forma como o representante condominial é visto por todos.
O síndico, apesar de ser o representante do condomínio, não é todo contrato realizado com terceiros em nome do condomínio que recai diretamente sobre o seu cargo.
Nesta senda, podemos dizer que o síndico responde por dívidas do condomínio sempre que tiver culpa em relação ao resultado danoso ao condomínio, ou seja, quando sua atuação for negligente, imprudente ou dolosa e que tenha prejudicado a coletividade. Como por exemplo, irregularidades na contratação da obra, sem conhecimento dos condôminos.
São muitas responsabilidades assumidas e o síndico pode arcar com o seu patrimônio pessoal para reparar os danos causados aos moradores ou a terceiros, em casos onde deixou de observar obrigações que lhe eram devidas. Os exemplos são inúmeros e dependem da análise individualizada do caso.
Portanto, o síndico responde por dívidas do condomínio em uma ação regressiva a ser ajuizada pelos condôminos contra ele. Primeiramente, quem responderá é o próprio condomínio, que é a coletividade; e o síndico responde por dívidas do condomínio em eventual ação de regresso.
Diante disso, é bastante interessante que os condôminos acompanhem de perto a gestão do condomínio, a fim de evitar maiores prejuízos financeiros nos cofres do Condomínio. E em contrapartida, que o candidato ao cargo de síndico esteja ciente que a falta de atenção ou descumprimento aos deveres legais pode gerar a obrigação de pagar, do seu próprio patrimônio.
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