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OPERADORES DE PLANO DE SAÚDE DEVEM CUSTEAR MEDICAMENTOS: Decisão do STJ estabelece novo marco

  • Foto do escritor: Morais Tavares
    Morais Tavares
  • 27 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.


Uma decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe luz a uma questão crucial: a obrigação das operadoras de planos de saúde em custear medicamentos incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso em discussão envolveu o tratamento de psoríase domiciliar, cujo medicamento foi incluído na lista da ANS em 2022.


Anteriormente, em 2020, quando o paciente solicitou o custeio do medicamento, este ainda não constava na lista da agência. Contudo, a decisão unânime dos ministros do STJ estabeleceu que a obrigação de cobertura se inicia a partir da data de inclusão do medicamento no rol, especificamente em 6 de maio de 2022, no caso em questão.


Esta decisão do STJ é de extrema importância, pois resguarda os direitos dos beneficiários de planos de saúde, garantindo-lhes acesso a tratamentos essenciais conforme as atualizações da ANS.


Portanto, se você enfrenta dificuldades com seu plano de saúde ou necessita de auxílio para garantir o acesso a tratamentos médicos, busque sempre o apoio de um advogado de confiança, com expertise na área do direito da saúde.


Conte com a nossa equipe para defender seus direitos e buscar a justiça que você merece, estamos disponíveis através do e-mail: moraisetavares.adv@gmail.com; perfil do Instagram @moraisetavares.adv e ainda pelo nosso Chat que fica aqui ao lado no site.





 
 
 

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